quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Troca do extintor ganha obrigatoriedade em 2015

Troca do extintor ganha obrigatoriedade em 2015

Essencial e obrigatório em caso de acidentes, os extintores de incêndio deverão ser trocados em 2015 por conta de um novo componente inserido na sua fórmula.

A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.

Apesar de todos os carros que são fabricados no Brasil saírem de fábrica com o extintor apropriado, muitos ainda não possuem o tipo ABC. O tipo BC, mais usado atualmente, além de ter validade de somente de um ano, só combate incêndios de líquidos inflamáveis, representado pela letra “B” e equipamentos elétricos, representados pela letra “C”. Porém, não é eficiente caso o estofado do carro pegue fogo, por exemplo.

O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto
os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.

O novo extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. 

Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo quando:

- terminar a validade de cinco anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- ou se você o tiver usado.

Obrigatoriedade

Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.

Fonte: IPEMPR


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