segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Justiça decide que Detran não pode exigir nova taxa se veículo for vistoriado por empresa especializada

Justiça decide que Detran não pode exigir nova taxa 
se veículo for vistoriado por empresa especializada

Desde 2013, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca da Capital que determinou ao Detran que se abstenha de exigir o pagamento de taxa de validação de vistoria veicular, quando esta for realizada em empresa devidamente credenciada para fazê-lo. O Estado, em seu recurso, afirmou que a exigência da taxa está amparada em lei e tem por justificativa a necessidade do Detran em cobrir custos administrativos para validar os serviços de vistoria prestados por empresas credenciadas. 

A câmara, contudo, entendeu que o tributo surgiu como uma sanção aplicada pelo órgão público em desfavor das empresas credenciadas para realizar as vistorias, situação que inviabilizaria comercialmente os serviços. A autorização para que as empresas credenciadas ofereçam e cobrem pelo serviço de vistoria foi concedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“Uma vez autorizadas [as empresas credenciadas] pelo ente estatal a fazer parte do sistema de regularização veicular, [...] a nova cobrança é duplicidade de cobrança escancarada”, comentou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. Acrescentou que pouco importa se houve delegação para tal serviço, pois "serviço público delegado também é serviço público". Os magistrados, por fim, afirmaram pouco provável que o Detran tenha gastos próprios que importem recobrança. 

   O relator enfatizou que tais gastos são os desembolsos normais que uma repartição pública tem para o seu cotidiano. "Não há sentido em dizer que a validação gerará um trabalho em particular. O labor que gera o pagamento é a vistoria. Ela foi feita e remunerada. Aquilo que vem depois é um desdobramento do serviço já efetivado", finalizou Blasi.  A votação foi unânime (Apelação Cível

Fonte: Inpea

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